ICMS sobre combustíveis é reduzido no Maranhão

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O governo do Maranhão anunciou, nesse sábado (2), uma redução de 21,30% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a ser pago pelas refinarias e distribuidoras de combustíveis. A medida, determinada por meio da Resolução Administrativa nº 44/2022, tem, segundo o governo, o objetivo de conter a inflação e o impacto dos preços altos aos consumidores.

De acordo com o governo do Estado, se espera que a medida gere uma redução proporcional no preço do combustível ao consumidor final na bomba.

O governador do Maranhão, Carlos Brandão, fez o anúncio por meio das redes sociais, afirmando que, com a redução do ICMS, o valor do litro de gasolina será fixado em R$ 4,6591, e o diesel (S10/S500) em R$ 3,9607 nas refinarias.

Segundo Brandão, a redução do preço de pauta vai possibilitar uma redução na gasolina, diesel e no gás de cozinha.

Em nota enviada ao g1 Maranhão, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), informou que “o ICMS deveria ser pago com base no preço da Gasolina, Diesel e GLP de, R$ 7,08 e R$ 9,08, respectivamente, preço praticado hoje no varejo”, e que esses valores atuais “dão uma dimensão das perdas dos Estados com a fixação da base de cálculo do ICMS, tendo como referência os preços praticados nos últimos 60 meses”.

A Sefaz também afirmou que, com a redução, o Maranhão perderá mais R$ 600 milhões/ano, acumulando perda real de R$ 1,7 bilhão/ano em arrecadação do ICMS.

Ainda de acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, no Maranhão, tanto o Diesel (16,5%) quanto o GLP (14%), já possuem alíquotas inferiores a 18%, limite percentual que deverá ser definido por Lei, com respaldo judicial. No Estado, somente a gasolina tem alíquota superior a 18%.

Ação contra lei federal de redução do ICMS
Após a sanção da lei que limita o ICMS, o governo do Maranhão e mais 10 Estados entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei. Em entrevista à TV Mirante, na última quinta-feira (30), Carlos Brandão afirmou que, no Maranhão, a alíquota de ICMS da gasolina, por exemplo, era de 28,5%, mais 2% para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fumacop). Se a lei federal fosse aplicada, o governo estadual teria que reduzir até 11 pontos percentuais a alíquota do imposto só da gasolina.

O governador também avaliou que a redução não ia resolver a questão do combustível.Os gestores dos Estados que acionaram o STF afirmam estar preocupados com a redução da arrecadação, e destacaram que os combustíveis foram responsáveis por 86% das arrecadações estaduais e distrital em 2021.

A ação aberta pelos governadores pede uma liminar para suspender a lei, que dizem ser inconstitucional. Entre outros pontos, eles argumentam que as unidades da federação têm autonomia na fixação de alíquotas tributárias.

Lei federal que limita o ICMS
A diminuição do imposto estadual foi estabelecida pelo projeto de lei sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia 23 de junho.

Pelo texto aprovado pelo Congresso, itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que impede que os Estados cobrem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%, dependendo da localidade.

Até então, os combustíveis e outros bens que o projeto beneficia eram considerados supérfluos e pagavam, em alguns Estados, até 30% de ICMS.

A lei sancionada é uma das apostas do governo federal para tentar conter a disparada da inflação, principalmente nos combustíveis, neste ano eleitoral.

O ICMS é um imposto estadual, compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país e é responsável pela maior parte dos tributos arrecadados pelos estados. Governadores estimaram perda de cerca de R$ 100 bilhões com a medida.

Vetos
A proposta recebeu críticas de Estados e municípios, que estimam uma perda de arrecadação de até R$ 83 bilhões. Na tentativa de mitigar a resistência dos governadores, o Congresso aprovou alguns dispositivos que previam mecanismos parciais de compensação da União aos estados, no entanto, alguns deles foram vetados pelo presidente. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional nesta semana.

Entre as normas vetadas, está a que previa que, em caso de perda de arrecadação provocadas pelo teto do ICMS, a União deveria compensar os Estados e municípios para que os pisos constitucionais da saúde, da educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) tivessem os mesmos níveis de recursos que tinham antes da entrada em vigor da lei resultante do projeto.

Também foi vetado o trecho que determinava que estados que não possuem dívidas com a União poderiam ser ressarcidos de suas perdas por meio do repasse de receitas oriundas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). No caso destes entes, a compensação se daria em 2023.

Por outro lado, o presidente manteve o trecho que prevê a compensação dos estados endividados com a União que tiverem perda na arrecadação por meio de dedução do valor das parcelas dos contratos das dívidas.

Outro veto mirou o dispositivo que previa a prioridade na contratação de empréstimo com a União para os estados que já tivessem alíquota do ICMS de 17% ou 18% nos itens como diesel, gasolina, gás natural, comunicações e transporte coletivo.

Na justificativa dos vetos, o presidente ressalta que os estados receberam auxílio da União, em 2020, por causa da pandemia. Bolsonaro argumentou também que os entes tiveram aumento na arrecadação, então não precisam de compensação.

“A despeito do ambiente de pandemia, nos últimos dois anos foi observada melhora significativa na situação fiscal de Estados e Municípios, especialmente em decorrência do crescimento da arrecadação de ICMS, tendo as perdas de arrecadação dos entes subnacionais sido menores do que as inicialmente previstas e amplamente superadas pelos efeitos financeiros das compensações, instituídas em nível federal em 2020, e que foram seguidas por um forte crescimento da arrecadação após 2021”, diz o veto.

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